Carta de crédito de exportação é a designação dada pelo banco do exportador ao documento comercial emitido em nome de um importador, garantindo o pagamento das mercadorias adquiridas. No comércio internacional, existem dois bancos envolvidos em uma transação de venda. O banco emissor cria a carta de crédito em nome do importador, ou comprador, e a chama de carta de crédito de importação. Do outro lado da transação, o banco consultor é o banco do exportador, ou vendedor, aceitando a carta para processar o pagamento do banco emissor. Os bancos consultores chamam a carta de carta de crédito de exportação.
As cartas de crédito facilitam o comércio internacional e tornam as transações mais seguras para importadores e exportadores. Em um sentido geral, uma carta de crédito é muito parecida com um cheque visado, garantindo o pagamento por um banco se certas condições forem atendidas antecipadamente para que o vendedor possa entregar a mercadoria sabendo que o pagamento está em custódia por um terceiro incontestável. Uma vez que um contrato de venda é assinado entre o importador e o exportador, o importador o leva ao seu banco para que uma carta de crédito seja emitida. O banco emissor refere-se à carta como a carta de crédito de importação porque lida com o lado da importação da transação.
Um importador normalmente transfere a carta de crédito para o exportador. Neste ponto, a carta existe no lado da exportação da transação. O exportador embarca a mercadoria e leva o conhecimento de embarque e a carta ao seu banco, o banco consultor, para processamento. Os bancos consultores referem-se à carta como uma carta de crédito de exportação porque as taxas que ela realizará para concluir a transação são exclusivamente em nome do exportador. O banco consultor apresenta os documentos ao banco emissor e aceita o pagamento em troca.
Os bancos emissores repassam o conhecimento de embarque recebido do banco consultor ou exportador ao importador, que o utiliza para reclamar a mercadoria da empresa de navegação. Uma carta de crédito de exportação elimina o risco de embarque de mercadorias e pagamento de dinheiro a partes estrangeiras, inserindo bancos na transação para atuarem como agente de custódia. Tanto o banco emissor quanto o banco consultor estão sujeitos aos termos exatos detalhados na carta. Não há possibilidade real de que uma parte possa defraudar a outra aceitando o pagamento sem enviar mercadorias ou retirando as mercadorias sem transferir o pagamento.