A norma é que os bancos ou outras instituições financeiras solicitem que qualquer pessoa com um cheque ou uma ordem de pagamento estabeleça sua identidade apresentando algum método de identificação antes que os instrumentos sejam honrados. Em alguns casos, o título emitido ao portador pode ter a inscrição “pagar ao portador”, caso em que a implicação é da instituição financeira ou quem quer que seja o destinatário do cheque paga o dinheiro ao portador sem qualquer pedido de identificação. Esta falta de identificação é da escolha do ordenante do título, que pode optar por fazer o pedido de não pedir a identificação em nome de quem o título foi emitido.
No caso do cheque bancário, que é uma espécie de instrumento negociável, alguns dos aspectos visíveis são as características dos cheques. O nome da organização financeira será escrito no cheque, bem como o nome do proprietário dos cheques. Alguns desses cheques têm uma inscrição impressa “pagar ao portador”, caso em que o titular dos cheques ou o pagador tem a opção de endossar o cheque ou não. Em alguns casos, o titular do cheque pode imprimir manualmente as palavras “pagar ao portador” se o cheque não tiver a inscrição com o mesmo efeito que a que está impressa com a inscrição.
Quando for esse o caso, o emissor do cheque pode ser obrigado a endossá-lo de várias maneiras, incluindo assinatura e data. Em alguns casos, o motivo pelo qual o emissor de um cheque pode recorrer à solicitação de que a instituição financeira pague ao portador sem qualquer forma de identificação pode ser uma questão de conveniência em uma situação em que a pessoa ou empresa para a qual o cheque é feito out não tem essa identificação na hora.
Alguns bancos ainda tomam mais precauções antes de pagarem o dinheiro especificado nos cheques ou saques bancários com a inscrição ao portador, às vezes devido às suas próprias políticas ou como consequência de instruções do titular dos cheques que pode ter solicitado os cheques além de um determinado valor monetário especificado, deve ser verificado com ele ou ela antes que o banco possa honrá-lo. O motivo é evitar a possibilidade de ocorrer algum tipo de fraude em que a assinatura do titular dos cheques seja falsificada.