O foco principal na compreensão dos diferentes tipos de sistemas de remuneração é o fato de que o princípio básico subjacente a todas as formas de remuneração pelo trabalho realizado envolve alguma forma de compensação econômica em troca dos serviços prestados. Remuneração é a palavra-chave para a compreensão dos sistemas de remuneração e pode vir em diversos formatos. Pode ser na forma de salário-base, remuneração diferida, benefícios, comissão ou incentivos.
A remuneração base ou salário é o tipo de sistema de remuneração mais comum, pois é o pagamento mais imediato pelos serviços prestados. Este tipo de sistema de remuneração é classificado como um esquema de taxa básica, uma vez que o valor exato da remuneração neste sistema de remuneração é baseado nos termos exatos do contrato entre o empregador e o empregado. Dessa forma, o funcionário sabe exatamente quanto esperar e a que horas esperar a remuneração. Por exemplo, se o contrato estabelece que o funcionário será pago no primeiro dia de cada mês, o funcionário pode ter o direito de reclamar quando o primeiro dia do mês passar e ele ou ela não tiver recebido o pagamento esperado.
Outro aspecto dos sistemas de remuneração que é menos imediato do que o salário ou salários é o sistema de remuneração diferida que é de natureza acumulativa. Isso ainda está atrelado ao salário, pois ainda faz parte da remuneração auferida pelo empregado no decorrer do trabalho. A remuneração diferida pode incluir pensões e outros tipos de pacotes de aposentadoria que os funcionários podem receber se cumprirem certos termos ou condições do contrato de trabalho. Nesse sentido, esse tipo de sistema de remuneração pode ser classificado como incentivo ou benefício do emprego.
O seguro é outro tipo de sistema de remuneração que pode ser classificado como benefício. Em grande medida, os benefícios não precisam ser monetários, pois podem vir em muitas outras formas benéficas e compensatórias que não envolvem necessariamente dinheiro, mas ainda assim beneficiam economicamente os funcionários. Um exemplo de tal benefício é o fornecimento de moradia a um empregado como parte do pacote de emprego. Esse tipo de benefício trabalhista geralmente não envolve a remessa de dinheiro físico ao empregado, uma vez que o empregador geralmente se responsabiliza por qualquer pagamento relacionado à acomodação. Ainda assim, o acordo oferece ao empregado um benefício econômico ao aliviá-lo do fardo relacionado às despesas com moradia.