Dependendo da legislação tributária do local onde você mora, pode ser necessário pagar impostos sobre a pensão alimentícia que recebe. Nos Estados Unidos, a pensão alimentícia é tributável para o destinatário, embora o cônjuge que paga a pensão alimentícia possa, na maioria das circunstâncias, deduzir o pagamento da pensão alimentícia de sua renda tributável. Embora os Estados Unidos cobrem impostos sobre pensão alimentícia, não há impostos sobre pensão alimentícia recebida de um ex-cônjuge ou parceiro. A lei do divórcio em outros países pode tratar os impostos sobre a pensão alimentícia de maneira diferente, então é uma boa ideia falar com um advogado tributário sobre suas obrigações nessa área.
Pensão alimentícia, também conhecida como pensão alimentícia, é o suporte financeiro pago pela parte a outra na sequência de um divórcio ou separação judicial. Ao contrário da pensão alimentícia, que é tratada de forma muito diferente na legislação da família dos Estados Unidos, a pensão alimentícia é considerada uma forma de renda para o cônjuge que a recebe. Assim, o cônjuge deve pagar imposto de renda sobre o dinheiro que recebe. A pessoa física que paga a pensão alimentícia não é responsável pela dedução ou recolhimento desses tributos, cabendo ao destinatário o pagamento dos tributos sobre a pensão alimentícia recebida. Para evitar ter que pagar uma grande conta de impostos no final do ano, muitas pessoas nos Estados Unidos que recebem pensão alimentícia optam por pagar impostos estimados em uma base trimestral para o Internal Revenue Service (IRS).
A legislação tributária dos Estados Unidos não exige que os pais com custódia que recebem pensão alimentícia relatem a pensão alimentícia como renda. Um pai que paga pensão alimentícia a outro pai não tem permissão para deduzir pensão alimentícia de sua renda tributável. Como tal, é crucial que os pagamentos de pensão alimentícia e de pensão alimentícia sejam mantidos distintos na contabilidade de ambos os pais para evitar problemas fiscais.
O indivíduo que paga a pensão alimentícia pode deduzir seus pagamentos de pensão alimentícia de sua própria renda para fins fiscais. A partir de 2011, os requisitos do IRS para deduzir os pagamentos de pensão alimentícia de sua renda tributável incluem a exigência de que você e seu ex-cônjuge não apresentem uma declaração de imposto de renda em conjunto e devam viver em famílias diferentes. Os pagamentos de pensão alimentícia devem ser em dinheiro, cheque ou ordem de pagamento, de modo que você não pode deduzir o valor de um investimento ou outro bem pago em substituição à pensão alimentícia. Além disso, a pensão alimentícia deve ser identificada em sua sentença de divórcio ou acordo de separação judicial como pensão alimentícia ou pensão alimentícia. Se o pagamento em dinheiro for identificado como uma liquidação financeira, você não poderá deduzir seus pagamentos de pensão alimentícia de seus impostos.