Os relatórios de due diligence contêm informações sobre a estabilidade de uma empresa ou organização. Eles geralmente são necessários quando uma empresa está analisando outra empresa para uma possível aquisição. A empresa compradora precisa conhecer todos os detalhes da estabilidade da empresa vendedora antes de tomar uma decisão informada sobre a compra ou não. Os relatórios de due diligence podem ser produzidos por uma empresa de contabilidade externa ou podem ser o resultado de uma auditoria interna.
Verificar a precisão das informações financeiras geralmente é o objetivo dos relatórios de due diligence. Esses relatórios verificarão novamente os números relacionados às demonstrações financeiras, como um balanço patrimonial e um relatório de lucros e perdas. Ativos especialmente grandes, como máquinas e contas a receber, precisam ser verificados antes da compra da empresa.
Embora os relatórios de due diligence geralmente se concentrem nos aspectos financeiros de uma empresa, há outros tópicos que também podem ser abordados. Por exemplo, a empresa atualmente é alvo de ações judiciais? A empresa possui uma rede segura e software e hardware de TI atualizados? Há algum problema com o processo de fabricação? Todas essas perguntas são exemplos de relatórios de due diligence que não são financeiros, mas podem ter um enorme impacto na solvência de uma empresa.
Analisar a estabilidade de uma empresa pode ser um processo exaustivo; portanto, os relatórios de due diligence podem ajudar a dividir o processo em categorias para avaliação. Essas categorias incluem, entre outras, auditorias financeiras, estudos de impacto ambiental, análises de marketing, auditorias de sistemas de informação e avaliações de gerenciamento. Ao dividir uma empresa em seções menores, fica mais fácil avaliar.
As obrigações legais também podem estar vinculadas à devida diligência. Os potenciais investidores têm uma expectativa razoável de que seu corretor exerça a devida diligência ao aconselhar a favor ou contra determinados investimentos. O termo due diligence, usado dessa maneira, data de 1933 e da Lei de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. Nessa legislação, os legisladores precisavam estabelecer o nível de responsabilidade dos investidores que aconselham outros a comprar ações de uma empresa. A lei estabelece que, desde que os investidores exerçam a devida diligência ou uma quantidade adequada de investigação, eles não poderão ser responsabilizados se ou quando esses investimentos ficarem ruins.
O termo due diligence nem sempre precisa estar relacionado a questões jurídicas ou financeiras. Atualmente, pode-se dizer que uma pessoa exerce a devida diligência ao tomar uma decisão complexa, realizando uma extensa pesquisa.
Inteligente de ativos.