Simplificando, um interesse de parceria é a porcentagem de uma parceria de propriedade de um determinado membro ou indivíduo. Parcerias, neste contexto, referem-se à forma específica de organizar a propriedade do negócio em que cada proprietário é um parceiro, normalmente com direitos, privilégios e obrigações iguais para a empresa como um todo. Os juros representam o direito de cada parceiro de tomar decisões sobre o negócio, obter um aproveitamento dos lucros que o negócio gera ou contribuir para o passivo da empresa como um todo. Freqüentemente, os juros são representados por uma porcentagem. Por exemplo, se uma parceria consiste em quatro pessoas e todas concordaram em dividir igualmente os lucros e perdas e contribuíram com capital igual para a parceria, então cada um tem uma participação de 25% na parceria. No entanto, nem todas as divisões são iguais e, em alguns cenários, certos parceiros têm mais interesse do que outros. Muitas vezes, isso se baseia na antiguidade, experiência e outros fatores exclusivos do negócio em questão.
Não importa o ambiente, os tipos mais comuns de parceria e, por extensão, de interesse individual, são de responsabilidade geral, limitada e limitada. Cada um vem com suas próprias regras e regulamentos específicos que regem as obrigações do parceiro, bem como o que fazer no caso de a parceria ser dissolvida ou um determinado parceiro desejar sair.
Criação Básica
Uma parceria geralmente é criada quando duas ou mais pessoas ou organizações se tornam coproprietárias de um negócio com fins lucrativos. Quando um novo empreendimento de capital é realizado por duas ou mais pessoas, um fator freqüentemente esquecido é o interesse de parceria das partes envolvidas. Um empresário que está formando uma parceria pode ter paixão por uma nova reviravolta em um restaurante, mas será melhor atendido ao criar uma parceria com outras pessoas que entendem do negócio de restaurantes. Nesse caso, o interesse do empreendedor será definido pelo acordo de parceria com os demais sócios auxiliando no financiamento e proporcionando expertise adicional à nova empresa.
Existem várias maneiras de estruturar uma sociedade do ponto de vista jurídico, mas os três modelos mais comuns são a sociedade em comandita, a sociedade em comandita e a sociedade em comandita. Esses tipos de acordos comerciais podem ser criados por meio de um acordo verbal, como em uma parceria geral, ou através da criação de um acordo por escrito, como em uma parceria limitada ou parceria de responsabilidade limitada. O acordo especifica as funções, tomada de decisões, responsabilidades, resolução de disputas e obrigações do empreendimento. Na maioria dos lugares, esses acordos também têm importantes ramificações tributárias e de responsabilidade que afetam a todos no acordo.
Parcerias Gerais
Uma parceria geral é o tipo de parceria mais simples e fácil de se formar. Por padrão, e a menos que especificado em um acordo de parceria, todos os parceiros compartilharão igualmente os lucros e perdas da parceria. Assim, todos terão igual interesse de parceria. As decisões gerenciais diárias podem ser tratadas de várias maneiras, geralmente divididas entre os parceiros com experiência. A parceria geral é normalmente estruturada como regra da maioria para decisões de negócios mais importantes.
Alternativas de responsabilidade limitada e limitada
Parcerias de responsabilidade limitada e limitada tendem a ser mais complexas. Normalmente, são preparados por profissionais jurídicos para definir especificamente os interesses de cada parceiro e a forma como a parceria deve funcionar. A proteção de responsabilidades é uma função importante de qualquer um desses tipos de parceria e pode ser adaptada às necessidades e funções de cada membro.
Uma sociedade limitada consiste em pelo menos um sócio comanditário e pelo menos um sócio comanditário. O sócio comanditário está isento de responsabilidade pessoal com base nos atos da empresa, enquanto o sócio comanditário não. Para se proteger de responsabilidade em uma sociedade limitada, o sócio comanditário não pode tomar decisões importantes em relação à empresa ou gerenciar suas operações. Uma sociedade de responsabilidade limitada, por outro lado, protege todos os parceiros da responsabilidade, e cada parceiro pode ter um interesse de parceria idêntico.
Dissolução e desenrolamento
Desistir de um interesse de parceria nem sempre é fácil. Na maioria dos casos, os parceiros decidem desde o início o que fazer no caso de um ou mais parceiros quererem deixar o empreendimento em algum ponto, e as ramificações são definidas nos documentos de criação originais. O parceiro que sai geralmente tem uma obrigação para com os membros restantes, tanto em termos de alocação de ativos quanto de responsabilidade. Dependendo de como o acordo foi estruturado, sair pode ser um processo caro e complicado. A venda de uma participação ou parceria parcial também pode ter profundas implicações fiscais em muitas jurisdições.