Um custodiante do IRA ? geralmente uma institui??o financeira, como um banco ou uma corretora, encarregada de proteger os ativos da Conta de Aposentadoria Individual (IRA) de um cliente. De acordo com as regras estabelecidas pelo Internal Revenue Service (IRS), um custodiante do IRA deve ser uma institui??o financeira aprovada; um indiv?duo n?o pode atuar como custodiante do IRA. Institui??es n?o financeiras que desejam atuar como custodiantes do IRA devem primeiro obter aprova??o espec?fica do IRS.
O custodiante do IRA executa transa??es em nome do cliente, mant?m todos os registros necess?rios e apropriados de todas as a??es realizadas na capacidade de cust?dia e arquiva todos os relat?rios, como declara??es e avisos fiscais, exigidos pelo contrato de cust?dia ou pela lei. Tamb?m pode ser respons?vel por distribuir os ativos do IRA de acordo com as instru??es do cliente e arquivar a documenta??o apropriada. No entanto, um custodiante do IRA n?o ? obrigado a prestar consultoria jur?dica ou de investimento, tornando-o um dever do cliente garantir que todas as instru??es dadas ao custodiante sejam compat?veis com o c?digo do IRS.
Os ativos de um IRA podem ser investidos em uma ampla variedade de valores mobili?rios e outros instrumentos financeiros. Os regulamentos pro?bem o investimento de ativos da IRA em itens colecion?veis, como arte e moedas raras, e em seguros de vida, mas muitos outros investimentos, como im?veis, franquias, hipotecas e ?nus fiscais, al?m de muitos outros, s?o permitidos. Muitas institui??es financeiras, no entanto, limitar?o o tipo de investimentos que permitir?o aos IRAs sob sua cust?dia. Os propriet?rios de IRA que desejam que os recursos sejam investidos em im?veis ou outros investimentos n?o tradicionais devem encontrar e selecionar um custodiante do IRA que permitir? esses investimentos. Assim, faria sentido para uma empresa de gest?o imobili?ria buscar a certifica??o IRS para se tornar um custodiante do IRA com a finalidade de gerenciar IRAs investidos em im?veis.
Em muitos casos, os clientes simplesmente depositam ativos em uma conta mantida pelo custodiante, com orienta??es gerais sobre seu manuseio ou investimento. A lei imp?e uma responsabilidade fiduci?ria aos custodiantes do IRA, o que significa que eles devem colocar os interesses de seus clientes ? frente dos seus. Isso significa, por exemplo, que o custodiante n?o pode investir os ativos do IRA em projetos ou investimentos de alto risco sem a aprova??o expressa do cliente.
Outra op??o dispon?vel para os consumidores ? um IRA auto-direcionado. Este ? um tipo de IRA cujas atividades e investimentos s?o direcionados pelo cliente, com o custodiante simplesmente realizando os desejos do cliente.
Uma das coisas cr?ticas a serem lembradas sobre os IRAs autodirecionados ? que nem o propriet?rio nem o custodiante do IRA podem lucrar diretamente com seus investimentos, embora o custodiante possa cobrar pelos servi?os prestados. Assim, o IRA pode investir em im?veis, mas o propriet?rio n?o pode lucrar imediatamente com o investimento, ocupando ou gerenciando a propriedade. Da mesma forma, seria um conflito de interesses se o IRA comprasse a hipoteca do propriet?rio ou garantia fiscal.
A sele??o de um custodiante do IRA deve considerar n?o apenas os tipos de investimentos que ele permitir? nos IRAs dos clientes, mas tamb?m os encargos impostos. A maioria das institui??es cobra uma pequena taxa de manuten??o anual por IRAs tradicionais e n?o auto-direcionadas. As IRAs autodirecionadas, no entanto, podem ser significativamente mais caras de administrar devido ? natureza dos ativos n?o tradicionais.
Os custodiantes do IRA fornecem um servi?o crucial para os propriet?rios do IRA, mas seu papel ? limitado e, em alguns casos, limitador. Os propriet?rios do IRA devem se familiarizar completamente com as regras que regem o IRA, para que n?o sejam indevidamente restringidos no cumprimento de seus objetivos de economia de aposentadoria.