Uma escritura é um documento legal que transfere o título de propriedade de um imóvel de uma parte (o vendedor) para outra (o comprador). Na maioria dos casos, as escrituras devem ser registradas no County Recorder da cidade em que a propriedade existe. As escrituras são assinadas pelo vendedor e pelo comprador na presença de um notário. Existem vários tipos diferentes de títulos de propriedade. A seguir está uma lista com uma breve explicação de cada tipo.
Escrituras de garantia geral: é o tipo de escritura mais comum. Em uma escritura de garantia geral, o vendedor garante que nenhuma outra parte detém interesse na propriedade, não obstante as exceções indicadas na escritura. Se o comprador descobrir posteriormente gravames não revelados na escritura, ele pode processar o vendedor. As seguradoras geralmente exigem uma escritura de garantia geral antes de conceder o seguro ao comprador.
Escrituras de garantia limitada: Uma escritura de garantia limitada é semelhante a uma escritura de garantia geral, exceto que cobre apenas o período de tempo durante o qual o atual proprietário possuiu a propriedade. Não garante o período anterior, como faz a escritura de garantia geral.
Quit Claim Deeds: Uma ação de quit Claim é usada quando uma pessoa deseja passar seu interesse na propriedade para outra. O partido “desiste de reivindicar” a propriedade. As escrituras de Desistência de Reivindicação não incluem uma garantia ao comprador de que o vendedor possui propriedade ou interesse real na propriedade. Se acontecer de a propriedade ficar onerada de outra forma, o comprador está sem sorte.
Escrituras de Bens de Vida: Este tipo de escritura é usado quando o proprietário deseja legar sua propriedade diretamente a outra pessoa após a morte. A pessoa nomeada na escritura de propriedade de vida é referida como um resto. A propriedade não está sujeita a inventário neste caso, mas se o proprietário decidir vender a propriedade, o restante deverá conceder permissão, assinar a nova escritura e compartilhar os lucros.
Transferência por Escritura de Óbito: Devido a complicações potenciais da escritura de propriedade de vida, este novo tipo de escritura permite que o dono vivo retenha todos os direitos sobre a propriedade até a morte. Só então o beneficiário toma posse do imóvel. Esse tipo de escritura também evita a homologação, mas permite que o dono vivo mude de ideia, venda um imóvel ou nomeie outro beneficiário, tudo sem exigir consentimento ou mesmo conhecimento por parte do beneficiário.
Escritura de sobrevivência: A escritura de sobrevivência é comumente usada por casais que desejam ter certeza de que sua propriedade vai diretamente para o parceiro sobrevivente após a morte de um dos parceiros. Quando o segundo parceiro morre, no entanto, a propriedade está sujeita a inventário. Com uma escritura de sobrevivência, a última parte sobrevivente nomeada na escritura obtém a propriedade total da propriedade. Não é recomendado, portanto, para situações em que um espólio deve ser dividido igualmente entre filhos ou outras partes.
Embora este artigo forneça informações gerais, não é um conselho. Consulte um profissional licenciado familiarizado com as leis do seu estado para obter orientação sobre o tipo de escritura que melhor atenderá aos seus objetivos e protegerá o seu investimento.