A 12ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos detalha o procedimento que o Colégio Eleitoral usa para eleger o presidente e o vice-presidente. Foi ratificado em 15 de junho de 1804, e este procedimento tem sido usado em todas as eleições presidenciais desde 1804. Antes da 12ª Emenda, o Colégio Eleitoral usava o processo definido no Artigo II, Seção 1, Cláusula 3 da Constituição dos Estados Unidos. A emenda constitucional foi resultado de potenciais problemas com o processo eleitoral. Após as eleições de 1796 e 1800, ficou claro que designar o candidato com o segundo maior número de votos como vice-presidente poderia colocar um rival do presidente nessa posição.
De acordo com o processo definido no Artigo II, cada um dos eleitores do Colégio Eleitoral tinha dois votos para Presidente. Desde que uma pessoa receba a maioria dos votos, essa pessoa se torna presidente, enquanto o candidato que recebe o segundo maior número de votos torna-se vice-presidente. Na eleição de 1796, candidatos de diferentes partidos tornaram-se presidente e vice-presidente. Na eleição de 1800, ocorreu um empate, resultando em uma difícil decisão da Câmara dos Representantes para Presidente. A 12ª Emenda exigia que cada eleitor tivesse um voto para presidente e um para vice-presidente, em vez de dois para presidente, para remediar esses problemas.
Se nenhum candidato receber a maioria dos votos dos eleitores, os principais candidatos são então colocados em votação na Câmara dos Representantes. Cada estado tem direito a um voto e um quorum dos estados deve ser representado conforme designado no Artigo II. Antes da 12ª Emenda, a Câmara dos Representantes podia votar nos cinco nomes principais. Com a emenda, não mais do que três poderiam ser considerados. Uma maioria de votos com base em todos os estados, não apenas no quorum, é necessária para eleger o presidente.
A eleição do Vice-presidente segue para o Senado quando nenhum candidato recebe a maioria dos votos no Colégio Eleitoral. A menos que haja empate no segundo lugar na votação eleitoral, o Senado vota os dois primeiros candidatos a vice-presidente. Nesse caso, todos os candidatos empatados são considerados. A emenda afirma que nenhuma pessoa inelegível para se tornar presidente pode se tornar vice-presidente.
Se nenhum candidato a presidente puder ser decidido pela Câmara dos Representantes até o dia da posse, o vice-presidente eleito atua como presidente até que um seja eleito. Na época da ratificação da 12ª Emenda, a data da inauguração era 4 de março. A 20ª Emenda, ratificada em 1933, mudou para 20 de janeiro. Esta emenda também afirma que o Congresso pode decidir como selecionar um presidente interino se nem um presidente nem um vice-presidente forem escolhidos no dia da posse.