Nos círculos financeiros, mistura é a prática de misturar títulos de contas de clientes com títulos de contas de propriedade do banco, corretor de imóveis ou corretora. O processo de mesclagem torna difícil determinar quais ativos são de propriedade do cliente e quais títulos pertencem à entidade que gerencia os ativos do cliente. Na maioria das áreas do mundo financeiro, a mistura é considerada antiética e uma quebra de confiança. Dependendo da jurisdição, a prática também pode ser ilegal.
A prática de mesclagem não deve ser confundida com a prática de colocar títulos de clientes em uma conta fiduciária comum. Combinar os ativos de dois ou mais clientes em um fideicomisso comum é uma estratégia frequentemente empregada para maximizar o retorno dos investimentos feitos em nome dos clientes envolvidos. Dentro deste cenário, não há dúvidas quanto ao montante de ativos aportado por cada cliente, pelo que o processo de atribuição de ganhos ou perdas é muito simples.
Por outro lado, a combinação antiética pode muitas vezes confundir os limites entre o provedor de serviços e o cliente a ponto de ser impossível determinar quanto ganho ou perda deve ser atribuído a cada parte. Nos piores exemplos de fusão, a entidade gestora dividirá todas as perdas entre os clientes que estão envolvidos na conta combinada, mas não atribuirá necessariamente uma parte equitativa do lucro realizado aos clientes. Nas situações em que os tribunais intervêm em situações desta natureza, é comum que as autoridades determinem que qualquer lucro realizado será atribuído aos clientes.
Muitas entidades financeiras impõem multas severas ou pior, se forem descobertas evidências de mistura. Por exemplo, um corretor de imóveis pode perder sua licença de operação se for determinado que ele está envolvido em atividades de mesclagem. As corretoras podem ser impedidas de negociar em certos mercados e os bancos ainda podem enfrentar penalidades. Em geral, a mistura é uma prática que qualquer entidade de investimento de boa reputação escolherá evitar.