As empresas que operam em mais de um país são confrontadas com um novo conjunto de problemas fiscais, porque a sua presença num segundo país pode torná-las sujeitas a impostos sobre os lucros auferidos nesse país. Surge a possibilidade de dupla tributação, pois o país de origem da empresa pode tentar tributar o mesmo rendimento. É aqui que entra o planejamento tributário internacional, porque um planejamento cuidadoso é necessário para garantir que uma empresa não seja penalizada por fazer negócios em mais de um país. Pode ser necessário pagar outros impostos, como imposto sobre vendas ou imposto sobre valor agregado, no segundo país, e o planejamento pode garantir que nenhuma penalidade seja incorrida. Um grupo internacional pode precisar cumprir os regulamentos impostos por ambos os países com relação a preços de transferência, subcapitalização ou empresas estrangeiras controladas, e essas regras precisam de monitoramento cuidadoso em cada país.
Uma empresa que comercialize em outro país está normalmente sujeita à tributação sobre os lucros das empresas nesse país se tiver um estabelecimento permanente nesse país. Pode ser um local fixo de negócios, como um escritório ou fábrica, ou pode ser um agente dependente no país que exerce o poder de celebrar contratos nesse local. O país estrangeiro vai querer tributar os pagamentos que saem do país na forma de dividendos, juros ou royalties. A venda de ativos no outro país pode tornar a empresa sujeita a tributação sobre quaisquer ganhos de capital realizados. O país de origem pode conceder isenção unilateral para impostos estrangeiros pagos ou os poderes tributários do país de origem e o país de origem podem ser regulados por um acordo de dupla tributação.
Quando uma empresa faz negócios em mais de um país, é necessário um planejamento tributário internacional detalhado para garantir que a cadeia de suprimentos seja racionalizada e não dê origem a uma tributação desnecessariamente alta. A empresa pode considerar a formação de holdings regionais para deter as ações em empresas de distribuição regionais. Elas podem estar localizadas em uma jurisdição que tenha um regime tributário favorável para essas holdings e uma ampla rede de tratados de dupla tributação que possibilite uma gestão eficiente das obrigações tributárias na região. Os gerentes regionais podem obter um conhecimento detalhado das exigências regulatórias e tributárias da região, dando-lhes a capacidade de se engajar no planejamento tributário internacional e reagir às mudanças regulatórias.
O planejamento tributário internacional envolve um conhecimento detalhado das atividades da empresa e dos requisitos regulatórios mais recentes de cada país em que a empresa atua. A empresa pode estar em posição de tirar proveito de isenções fiscais ou zonas de livre comércio dentro do outro país. As transações devem ser planejadas e documentadas de forma que cumpram os requisitos de cada país relativos a registros contábeis e fiscais, e a documentação apropriada deve ser preparada para justificar os preços de transferência nas vendas de bens e serviços dentro do grupo.