Os fundos de investimento coletivos são fundos de investimento estabelecidos por investidores institucionais. Em linhas gerais, será constituído um com o objetivo de realizar negócios de investimentos que envolvam grande quantidade de recursos. A ideia por trás disso é combinar o poder de compra das instituições membros para que os investidores possam se envolver em transações financeiras que não seriam viáveis individualmente.
Muitos tipos diferentes de investidores institucionais optam por se engajar em uma abordagem de confiança coletiva para investir. Investidores de alto nível, como empresas de fundos mútuos, seguradoras, fundos de pensão, bancos de investimento e corretoras, são exemplos de investidores que podem optar por fazer parte desse tipo de trust. Isso geralmente resulta em maiores retornos para as instituições, o que, por sua vez, beneficiará a base de clientes de cada investidor institucional.
Existem alguns benefícios associados a fazer parte de um truste coletivo. O mais óbvio tem a ver com o processo de execução de ordens de investimento. Como a combinação de investidores possibilita a realização de negócios maiores, as chances de obter um retorno saudável aumentam. Junto com as oportunidades de investimento aprimoradas, um trust freqüentemente tem que lidar com regulamentações menos protetoras do que outros investidores. Isso porque a percepção é de que o pool de investidores institucionais possui os recursos e o conhecimento combinados para proteger adequadamente seus melhores interesses.
Um fideicomisso coletivo pode ser uma parceria duradoura ou ser formada entre um grupo seleto de investidores a fim de criar um fundo de investimento temporário para um propósito específico. Os termos e condições para inclusão no trust serão definidos nos documentos constitutivos da parceria. Quando o fundo é entendido como um arranjo temporário, os documentos frequentemente também especificam uma duração para a parceria, bem como permitem a possibilidade de o sindicato evoluir para algo mais permanente após o cumprimento do motivo inicial do trust.