A Constituição dos Estados Unidos fornece a estrutura e os princípios orientadores para estabelecer leis e governar os Estados Unidos da América. Embora os pais fundadores acreditassem que a Constituição fosse um guia sólido e atemporal, eles também previram a necessidade de acréscimos ou alterações à Constituição nos anos seguintes. Como resultado, a própria Constituição fornece um procedimento para mudanças por meio de uma emenda constitucional. A 23ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos dá aos residentes do Distrito de Columbia, ou Washington, DC, o direito de votar em eleitores para o Vice-Presidente e o Presidente dos Estados Unidos.
Washington, DC ocupa uma posição única na geografia política dos Estados Unidos. A capital do país não é um estado, mas um distrito especial destinado a ser a sede do governo federal do país. A Constituição prevê um distrito especial onde ficará localizada a capital do país. Um ano após a criação do Distrito de Columbia, em 1791, uma capital foi estabelecida e recebeu o nome de George Washington. A cidade de Washington, juntamente com a área circundante, são consideradas uma entidade unificada para fins de governo e estão sob a governança direta do governo federal.
Como o Distrito de Columbia não é um estado, os residentes não tinham historicamente direito de voto. Os fundadores da Constituição contemplaram o Distrito de Colúmbia apenas como a sede do governo federal – não uma cidade em si mesma com residentes que não faziam parte do governo. Desde seu nascimento em 1790, no entanto, o Distrito de Columbia cresceu para incluir muitos residentes que não fazem parte do governo do país. Compreensivelmente, os residentes de DC começaram a fazer campanha pelo direito de voto.
Em 1960, a 23ª Emenda à Constituição foi proposta pelo Congresso. Embora a 23ª Emenda não conceda aos residentes do Distrito de Columbia todos os direitos de voto que os residentes dos estados têm; no entanto, dá a eles o direito de votar para o vice-presidente e o presidente dos Estados Unidos. A eleição presidencial é na verdade determinada pelos eleitores estaduais, que geralmente votam seus votos eleitorais de acordo com os votos dos residentes do estado.
Os votos eleitorais são determinados pela população do estado. Quanto mais populoso for o estado, mais votos eleitorais ele terá na eleição. A 23ª emenda permite ao Distrito de Columbia o mesmo número de votos que o estado menos populoso do país na época da eleição.
Desde que a 23ª Emenda foi aprovada, a questão do direito de voto para os residentes do Distrito de Columbia continuou a ser uma questão política. Em 1978, o Congresso aprovou a Emenda dos Direitos de Voto do Distrito de Columbia, que teria substituído a 23ª Emenda, dando aos residentes direitos de voto plenos. A emenda, no entanto, não foi ratificada pelos estados, conforme exigido para se tornar uma emenda à Constituição.