Os contratos de trabalho servem como um documento vinculativo entre o empregado – temporário ou permanente – e o empregador, indicando o tipo de emprego e as condições associadas ao emprego. Dessa forma, o empregador e o funcionário compreendem os termos do emprego. No caso de um contrato de trabalho temporário, o empregador declarará no contrato que o empregado é apenas um tipo limitado de trabalhador, com um período de tempo determinado para gastar trabalhando para esse empregador em particular. O contrato de trabalho temporário, como qualquer outro contrato, serve ao propósito muito importante de listar todas as expectativas e deveres das duas partes no contrato.
No caso de um contrato de trabalho temporário, o contrato pode ser entre o empregador e o empregado, ou entre o empregador e o fornecedor de mão de obra, nesse caso, uma agência de emprego. Na maioria das vezes, as empresas que não querem se preocupar em encontrar funcionários temporários simplesmente contratam os serviços de agências de trabalho temporário com o entendimento de que a agência de emprego fornecerá à empresa o tipo específico de capital humano exigido pela empresa. Nesse tipo de situação, a agência de emprego fornecerá a documentação e os contratos necessários para o funcionário assinar e também servirá como uma espécie de intermediário no relacionamento entre o empregador e o empregado.
Por exemplo, a agência de trabalho temporário informará o funcionário sobre as tarefas exigidas para o trabalho, incluindo o tempo para se apresentar ao trabalho, o tipo de trabalho, as horas e os benefícios. Quaisquer pagamentos de salários ao empregado serão tratados pela agência de emprego, um processo que geralmente envolve cobrar do empregador uma quantia significativamente maior do que o que ele paga ao empregado. Seja qual for o caso, o empregador considera o empregado fornecido pela agência como um trabalhador temporário, e o contrato entre eles é um contrato de trabalho temporário.
Um funcionário permanente e um funcionário temporário geralmente têm expectativas semelhantes em termos de remuneração e tratamento básicos. Isso significa que o funcionário temporário, na maioria dos casos, ganha o mesmo dinheiro que um funcionário permanente nessa posição ganharia. A única diferença seria que esse funcionário pode não estar sujeito a quaisquer interesses adquiridos em termos de expectativa de bônus e outros tipos de direitos que resultam em funcionários permanentes em virtude de sua longevidade no trabalho.
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