Uma multa de retirada antecipada é uma taxa cobrada pelo governo ou uma instituição financeira quando um investidor retira dinheiro de planos de investimento de longo prazo antes que eles tenham vencido. Essas taxas se aplicam a dois tipos diferentes de investimentos: planos de aposentadoria com imposto diferido e certificados de depósito (CD). Roth IRAs, anuidades e planos 401k ou 403b são exemplos de planos de aposentadoria com imposto diferido sujeitos à multa de retirada antecipada.
A maioria dos planos de aposentadoria sancionados pelo governo segue as mesmas diretrizes básicas. Um beneficiário deve ter atingido a idade de 59.5 anos para retirar dinheiro de um Roth IRA, annuity, 401k ou 403b. Se, por algum motivo, o beneficiário decidir retirar o dinheiro antes de atingir a idade de 59.5 anos, será cobrada do beneficiário uma multa de retirada antecipada de 10 por cento do valor do investimento. Além disso, o beneficiário deverá pagar impostos sobre o dinheiro retirado.
Existem certas exceções em que o beneficiário pode não ter que pagar a multa de retirada antecipada. Por exemplo, se o beneficiário falecer, o investimento será pago ao cônjuge ou outro membro da família sem penalidade. Além disso, se o beneficiário adoecer e precisar de dinheiro para despesas médicas que somam 7.5 por cento a mais do que o beneficiário ganha em um ano, é possível fazer uma dedução de despesas médicas sem pagar a multa de retirada antecipada. Outras exceções também podem ser aplicadas.
Um CD é muito parecido com uma conta de poupança no sentido de que é segurado e quase livre de riscos. A diferença é que, uma vez que o dinheiro é depositado no CD, o banco ou outra instituição financeira espera que ele permaneça por um período de tempo combinado. Em troca, o banco concorda em pagar ao investidor uma taxa de juros mais alta do que aquela que paga nas contas de poupança. Os termos do CD variam de três meses a cinco anos. Se o dinheiro for sacado antes do término do tempo contratado, será cobrada ao investidor uma multa de saque antecipado.
O valor da multa de retirada antecipada varia de banco para banco. Não há penalidade máxima determinada pelo governo federal. Normalmente, as penalidades de retirada são baseadas nos juros do CD. Por exemplo, um banco pode cobrar três meses de juros para saques antecipados de um CD de um ano.
Alguns contratos podem permitir que o banco invada o princípio. Isso significa que se a multa for de três meses de juros e o investidor tirar o dinheiro do CD em dois meses, o banco pode retirar o resto do dinheiro por princípio.