Uma venda a descoberto é um tipo de transação imobiliária em que uma propriedade é vendida por um valor inferior ao que o banco deve. Como o termo “venda a descoberto” indica, o banco fica “vendido”, mas pode decidir que permitir que a propriedade seja vendida é um negócio melhor do que executá-la e lidar com a venda dessa forma. As vendas a descoberto são normalmente usadas por pessoas que devem mais por suas casas do que o valor da casa, ou por pessoas que têm dificuldade em pagar o pagamento da hipoteca.
Para que ocorra uma venda a descoberto, o titular da hipoteca deve abordar o banco e solicitar uma venda a descoberto. Em alguns casos, isso pode ser feito após o banco começar a emitir avisos indicando que o mutuário está inadimplente com o empréstimo e, em outros casos, o mutuário pode reconhecer que um problema está se aproximando e optar por ser proativo ao entrar em contato com o banco . Essencialmente, o mutuário deve pedir permissão ao banco para vender o imóvel por menos do que o devedor, com o devedor então repassando o valor da venda ao banco.
Os bancos geralmente desejam recuperar o valor total de um empréstimo, se possível. No entanto, eles também querem evitar o encerramento de um imóvel, porque o encerramento pode ser demorado e caro, e o banco não quer acabar possuindo o imóvel e tendo que vendê-lo. Por esse motivo, se um mutuário puder apresentar um caso convincente ao banco, o banco pode indicar que considerará uma venda a descoberto.
Em uma venda a descoberto, quando a propriedade está listada com um agente imobiliário, a venda é descrita como “dependente do contrato de venda a descoberto”. Cada oferta feita ao vendedor também deve ser submetida ao banco, e o banco tem o direito de recusar as ofertas. Assim que o banco aceita a oferta, a venda do imóvel pode ocorrer normalmente e, quando a venda é concluída, o banco recebe o produto.
Para os mutuários, fazer uma venda a descoberto é definitivamente melhor do que ser excluído. As vendas a descoberto ainda terão um impacto negativo sobre o relatório de crédito, mas não tão severamente, e permitem que o tomador do empréstimo saia da dívida. Os mutuários devem estar cientes de que a dívida nem sempre é necessariamente perdoada na venda e vale a pena ter um advogado que analise os termos do contrato de venda a descoberto para determinar se o banco está perdoando a dívida ou não. Se a dívida for perdoada, ela também será tratada como receita tributável, o que significa que o devedor precisará declará-la e pagar impostos sobre ela na época do imposto.
Pessoas interessadas em comprar imóveis às vezes conseguem um bom negócio com esse tipo de transação. No entanto, o processo é um pouco mais complicado e sujeito à aprovação do banco, o que pode ser estressante. Além disso, os potenciais compradores devem sempre dar uma olhada nos preços de propriedades comparáveis na área, especialmente se houver uma queda nos valores imobiliários, pois pode realmente ser mais barato comprar no mercado aberto do que fazer uma oferta em um curto venda ou casa hipotecada.