Um acordo comercial de membro de compensação é um documento que estabelece uma relação de trabalho entre um investidor e uma corretora. O acordo não impede o investidor de usar várias corretoras para negociações de derivativos executivos. No entanto, o documento possibilita ao investidor consolidar essas negociações com uma corretora para fins de compensação das transações.
Os termos incluídos no acordo comercial típico de membro de compensação possibilitam ao investidor explorar opções de investimento por meio de vários corretores diferentes. A utilização de vários corretores pode ocorrer devido a vários fatores. Um determinado corretor pode ter experiência com um determinado setor de um mercado, enquanto outro corretor pode ser considerado mais proficiente com opções ou ações associadas a um mercado diferente. Para um investidor que deseja criar uma carteira diversificada de ações, recorrer à experiência de vários corretores pode ser uma estratégia eficaz.
No entanto, quando chegar a hora de realmente executar as ordens, o acordo comercial do membro de compensação proporcionará ao investidor a capacidade de consolidar todas as ordens por meio de um corretor. Isso também pode ser vantajoso para os investidores, pois a consolidação permite monitorar todas as ordens por meio de consulta a uma fonte central, ao invés de ter que lidar com várias corretoras. Além disso, o ato de consolidar todas as ordens de acordo com os termos de um acordo comercial de membro de compensação significará menos tempo e dinheiro envolvido nas taxas e comissões que são pagas pela execução das ordens.
Para cumprir os termos incluídos em um acordo comercial de membro de compensação, ou CMTA, as negociações devem ser compensadas por meio da Corporação de Compensação de Opções. O OCC é responsável por lidar com o processo de compensação para vários tipos de negociações de opções que são conduzidas em várias bolsas. Paralelamente, o OCC regula também a admissão de novas opções nos diversos mercados. Todas as atividades do CCO são conduzidas de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários.