A cobrança de dívidas internacionais é um processo de cobrança que envolve trabalhar com operativos em mais de um país. Em muitos casos, esse tipo de serviço de cobrança é prestado por agências de cobrança de dívidas que têm presença física em todas as nações envolvidas ou têm acordos de trabalho com agências baseadas nesses países para tentar cobrar dívidas pendentes. Embora o processo real de cobrança de dívidas internacionais seja muito semelhante à cobrança de dívidas vencidas em nível doméstico, a necessidade de permitir diferenças nas leis e regulamentos financeiros de uma nação para outra tem impacto na escolha das estratégias envolvidas.
Normalmente, o processo de cobrança internacional de dívidas começa tentando fazer contato com o devedor, confirmando a validade da dívida e acertando um cronograma de pagamento que permitirá a liquidação do saldo da conta de cobrança. Dependendo das preferências do titular da dívida, a agência de cobrança pode ser autorizada a programar uma série de pagamentos durante um período de tempo que o devedor pode administrar de maneira razoável. Em outros casos, um único pagamento para resgatar toda a dívida é exigido.
Durante a fase inicial de uma tentativa de cobrança internacional de dívidas, grande parte da comunicação é gerenciada por telefone e correio. Presumindo que essas medidas sejam bem-sucedidas, o devedor remete o pagamento para um local da agência de cobrança no país ou para uma afiliada ou parceiro dessa agência. Em alguns casos, o devedor pode ser obrigado a remeter o pagamento por meio eletrônico ou a enviar o pagamento pelo correio ao país onde o credor reside.
Se esses primeiros passos nos esforços internacionais de cobrança de dívidas não forem bem-sucedidos, os representantes da agência no país onde o devedor reside entram em ação judicial. A natureza exata dessa ação dependerá das leis e procedimentos de cobrança de dívidas que se aplicam a esse país. Em última instância, os representantes trabalharão com o sistema judiciário para penhora de bens ou bens de propriedade do devedor, ou mesmo para entrar com uma ação que exigiria do devedor o pagamento ou a pena de prisão.
Como acontece com todas as formas de cobrança, espera-se que as agências que prestam serviços internacionais de cobrança de dívidas operem dentro das leis relevantes para as nações envolvidas. Isso significa que as agências devem abster-se de qualquer atividade que seja considerada assédio na cobrança de dívidas pelas leis locais ou que exija esforços específicos antes de entrar com qualquer tipo de ação judicial. Em situações nas quais uma agência usa práticas ou procedimentos que não estão de acordo com as leis locais, uma multa pode ser aplicada ou o direito de operar naquele país pode ser totalmente revogado.