O ass?dio sexual do empregador ocorre quando um empregador cria um ambiente de trabalho hostil para um funcion?rio ou funcion?rios por meio de ass?dio sexual. Ass?dio sexual ? qualquer a??o indesej?vel que envolva coment?rios ou comportamento de natureza sexual. Pode incluir avan?os sexuais, coment?rios obscenos, piadas obscenas ou contato f?sico. O ass?dio sexual do empregador refere-se especificamente ao ass?dio de um empregador ou supervisor direcionado a subordinados. Isso cria uma atmosfera desconfort?vel e um estado de intimida??o, porque os funcion?rios podem sentir que seus empregos ser?o prejudicados se denunciarem o ass?dio.
O ass?dio sexual j? foi difundido em v?rios empregos nos setores p?blico e privado. O aumento da conscientiza??o, as leis e os regulamentos do local de trabalho o reduziram um pouco, mas ainda podem ocorrer a qualquer momento. O ass?dio sexual do empregador ? um problema espec?fico. Algumas pessoas respondem a posi??es de autoridade manipulando seus subordinados, como oferecer incentivos ao emprego em troca de favores sexuais. Outros podem simplesmente n?o perceber que seu comportamento ? inadequado para um ambiente de trabalho.
Em muitas jurisdi??es, qualquer comportamento que crie uma atmosfera desconfort?vel e com rela??o sexual constitui ass?dio sexual. Por exemplo, um empregador que faz coment?rios depreciativos sobre as mulheres em torno de suas funcion?rias pode ser culpado de ass?dio sexual, mesmo que ele n?o direcione suas observa??es para os pr?prios funcion?rios. Da mesma forma, duas mulheres que conscientemente fazem piadas sexuais ao alcance de um empregado do sexo masculino podem estar criando um ambiente de trabalho hostil. O ass?dio sexual ? ilegal em muitos pa?ses e geralmente tamb?m viola os regulamentos do local de trabalho.
Embora o exemplo cl?ssico de ass?dio sexual do empregador seja o empregador que solicite favores sexuais de funcion?rias, outras situa??es tamb?m se aplicam. O empregador pode ser homem ou mulher e pode ser do mesmo sexo que a pessoa que est? sendo assediada. Algumas situa??es s?o inofensivas, ? claro, e nem toda piada obscura constitui ass?dio sexual. O padr?o geral ? que o comportamento n?o seja bem-vindo, frequente e / ou inapropriado para a pessoa que est? sendo abordada. Se um empregador estiver em d?vida sobre se uma observa??o ? apropriada, ? melhor errar com cautela.
No caso de ass?dio sexual por parte do empregador, geralmente ? recomend?vel que a v?tima informe primeiro ao assediador que o comportamento n?o ? bem-vindo e, se poss?vel, registre uma queixa no departamento de recursos humanos da empresa. Isso pode n?o impedir o ass?dio, mas criar? um registro do comportamento. Se o ass?dio continuar, deve ser relatado aos supervisores do empregador, ? alta ger?ncia ou a uma ag?ncia reguladora que supervisiona as empresas do setor. Em muitos pa?ses, ? ilegal demitir ou penalizar uma pessoa por denunciar ass?dio sexual. Em casos extremos, uma a??o civil pode ser necess?ria.
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