Um beneficiário irrevogável é uma pessoa – também conhecida como beneficiário – que é nomeada por outra pessoa para receber benefícios de uma apólice de seguro de vida em um contrato que não pode ser alterado sem a permissão do beneficiário. É o oposto de um beneficiário revogável, cujos benefícios podem ser alterados pelo titular da apólice. Em muitos casos, esse tipo de beneficiário é denominado como forma de cumprimento de uma obrigação financeira, como quando uma pessoa deve dinheiro a um ex-cônjuge. Com esse tipo de contrato, um beneficiário contingente é muitas vezes nomeado para receber os benefícios caso o beneficiário irrevogável morra antes da pessoa que comprou a apólice.
O seguro de vida é uma forma de as pessoas deixarem uma quantia em dinheiro após a morte, para garantir que amigos e familiares possam cumprir com as obrigações financeiras após a morte. Assim, uma apólice de seguro de vida nomeia certas pessoas, conhecidas como beneficiários, que serão os destinatários do dinheiro especificado pela apólice. Sempre que o segurado deseja travar uma determinada pessoa que definitivamente receberá os benefícios do seguro de vida, ele ou ela nomeia essa pessoa como beneficiária irrevogável.
O principal benefício de ser nomeado beneficiário irrevogável é que nenhuma parte do contrato de seguro de vida referente a essa pessoa pode ser alterada sem sua permissão. Isso significa que os benefícios serão definitivamente transferidos no momento do falecimento do segurado. Nos casos em que esse beneficiário morre primeiro, o segurado pode nomear um beneficiário contingente para receber os benefícios que foram originalmente conferidos ao beneficiário falecido.
Nem todos os beneficiários precisam ser nomeados beneficiários irrevogáveis. Beneficiários revogáveis podem inicialmente ser nomeados para receber benefícios de um segurado, mas essa situação pode mudar, por exemplo, se o segurado tiver um filho ou se o beneficiário falecer. Nestes casos, o segurado pode revogar os benefícios daquelas pessoas e escolher outros beneficiários. Isso não poderia acontecer quando um beneficiário fosse denominado irrevogável, razão pela qual o segurado deve pesar muito a decisão antes de fazer tal declaração.
Usar esse tipo de beneficiário é uma forma de alguém cumprir as obrigações financeiras devidas a outro. Este é freqüentemente o caso em processos de divórcio, quando um dos cônjuges é considerado responsável pela situação financeira de seu ex-cônjuge. Quando for esse o caso, e o ex-cônjuge for indicado como beneficiário irrevogável, geralmente vem acompanhado de uma ordem judicial que ateste o presente acordo. Isso evita que o titular da apólice a cancele e negue os benefícios destinados a seu ex-cônjuge.