Às vezes referida como cédula, uma conta bancária é um termo que pode ser usado para descrever qualquer tipo de moeda em papel emitida por uma entidade governamental nacional autorizada a apresentar curso legal nesse país. O termo também pode se referir a um tipo de investimento estruturado com vencimento a curto prazo e que pode ser adquirido a uma taxa reduzida. Popularmente conhecido como dólares, sawbucks e vários outros nomes coloridos em vários países, uma conta bancária de qualquer forma é um instrumento negociável que possui um valor declarado e pode ser comprado, vendido ou comercializado por bens e serviços a qualquer momento.
Como o termo se refere à moeda, uma conta bancária é qualquer moeda em papel reconhecida como moeda legal. Contas desse tipo podem ser usadas livremente na compra de bens e serviços, desde que o vendedor reconheça a moeda como legal e aceitável. Embora uma conta bancária seja normalmente usada apenas no país de origem, não é incomum os viajantes apresentarem as contas a um revendedor autorizado que pode trocar essas contas por curso legal no país em que o viajante está visitando, usando a taxa atual de troca que existe entre as duas moedas.
Uma conta bancária também pode ser um tipo de instrumento de investimento. Nesse caso, a conta geralmente tem a forma de uma garantia que vence dentro de 180 dias a partir da data da compra. Quando a conta bancária vencer, o proprietário poderá recuperar o investimento original, além de um retorno adicional. Esse tipo de fatura pode ser vendido com desconto no front-end, permitindo que o detentor colete o valor nominal do instrumento no momento do vencimento ou seja vendido com uma taxa de juros fixa ou variável associada ao investimento, permitindo que o detentor coletar o investimento original na fatura do banco mais juros acumulados entre a data da compra e a data de vencimento.
Outra variante da conta bancária é geralmente chamada de letra de câmbio. Nesse cenário, o instrumento normalmente é vendido a uma taxa com desconto inferior ao valor nominal real. O acordo entre o emissor e o comprador é que, em um momento futuro específico, a fatura possa ser apresentada para pagamento e receber o valor nominal completo identificado no documento. Essa abordagem específica é muito direta e não requer juros calculados, pois o emissor e o comprador sabem de antemão exatamente quanto de um retorno acima e além do preço de compra será devido ao comprador.
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