As taxas de embalagem são a tabela de taxas agrupadas que são cobradas de um investidor. Em vez de cobrar uma taxa separada para cada serviço oferecido ao cliente, uma corretora ou outro tipo de serviço financeiro fornecerá ao investidor uma taxa geral por todos os serviços incluídos no programa de investimento individual. Essencialmente, uma taxa de embrulho mantém as cobranças simples tanto para o investidor quanto para o provedor de serviços.
O valor exato da taxa de embrulho dependerá da gama de serviços incluída na estrutura do pacote de serviço individual. Algumas instituições financeiras, como bancos, firmas de pesquisa, serviços de consultoria de investimento e programas de gestão financeira, oferecem uma série de programas de investimento que um cliente pode escolher. Um programa básico incluirá um número limitado de serviços, enquanto cada pacote subsequente incluirá mais serviços e terá uma taxa um pouco mais alta associada ao programa.
Essa inclusão de vários serviços por uma taxa fixa costuma ser uma excelente escolha para um investidor que precisa de administração e consultoria competentes em seus investimentos e prefere administrar todos os ativos por meio de uma agência comum. Geralmente, a taxa de embrulho levará em consideração fatores como comissões do corretor, as taxas de manutenção anuais associadas às várias contas mantidas pelo investidor e taxas de pesquisa. Algumas empresas solicitam que os investidores continuem com um pacote de taxa de embalagem por ano civil, mas permitirão uma mudança no início do próximo ano.
Uma área em que os programas de taxa final variam é como o investidor trata de pagar a taxa final. Em alguns casos, os encargos podem ser deduzidos diretamente de um dos fundos administrados pelo programa. Outros programas permitem que o investidor pague a taxa final fora dos investimentos administrados no programa.
Existem algumas vantagens em pagar a taxa de embrulho fora dos investimentos cobertos pelo programa de investimento. Em alguns casos, como com um IRA, a taxa total é tratada como uma contribuição para o IRA se a cobrança for deduzida do saldo. No entanto, se a taxa de embrulho for paga com recursos independentes do IRA, a taxa de embrulho pode ser elegível para ser reivindicada como uma despesa dedutível de imposto.