A auditoria única é uma auditoria realizada em todos os aspectos de uma organização que recebe mais de $ 500,000 dólares americanos (USD) de fundos federais do governo dos Estados Unidos em um único ano. Essas instituições elegíveis para auditoria incluem estados e cidades, universidades e organizações sem fins lucrativos. Ao conduzir essa auditoria, o governo dos Estados Unidos pode acompanhar como seus fundos estão sendo administrados e garantir que não sejam desperdiçados ou usados indevidamente de alguma forma. Essa auditoria surgiu quando o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Lei de Auditoria Única em 1984.
A cada ano, o governo federal dos Estados Unidos distribui milhões de dólares em assistência aos governos estaduais e locais, universidades públicas e certas organizações sem fins lucrativos. Manter o controle de todo esse dinheiro é uma tarefa cujo escopo aumenta a cada ano à medida que aumenta a quantidade de dinheiro que está sendo distribuída. Por esse motivo, o Congresso dos Estados Unidos interveio com a Lei de Auditoria Única de 1984, que é uma tentativa de garantir que os destinatários dos maiores montantes desses fundos sejam financeiramente responsáveis e cumpram a lei.
Antes da Lei de Auditoria Única, o processo de auditoria dos destinatários da assistência federal era muito menos simplificado. Dependendo de quantas agências federais diferentes estiveram envolvidas na distribuição do dinheiro, uma organização pode ter sido sujeita a várias auditorias em um único ano. Isso provou ser um desperdício de recursos, tanto em termos de o governo contratar vários contadores independentes para realizar as auditorias, quanto em termos de as organizações terem que se preparar para elas.
De acordo com a Lei de Auditoria Única, a autoridade para supervisionar a auditoria anual nas organizações que recebem mais de US $ 500,000 em fundos federais cabe ao Escritório de Gestão e Orçamento, ou OMB. As diretrizes para a auditoria anual são estabelecidas em um documento conhecido como OMB Circular A-133, razão pela qual a auditoria também é conhecida como auditoria OMB A-133. Este documento lista o que a entidade que recebe os fundos deve fazer para cumprir.
Em geral, uma única auditoria é composta por dois componentes. Em primeiro lugar, existe a auditoria dos relatórios financeiros fornecidos pela organização em questão. A segunda parte é um exame completo de como a organização administra o dinheiro que recebe e se toma as medidas adequadas para garantir que esses fundos sejam redistribuídos de acordo com as leis federais. Qualquer tipo de fraude ou apropriação indébita de fundos deve ser adequada e prontamente abordada pela organização em questão para evitar maior envolvimento do governo federal.