Avisos de sinistro são notificações formais de um segurado a uma seguradora de que ocorreu algum tipo de sinistro. Muitas seguradoras possuem um documento específico que deve ser usado para registrar um aviso de sinistro, enquanto outras simplesmente fornecem orientações básicas sobre os dados que devem ser incluídos na notificação. Embora antes um formulário de notificação de perda tivesse que ser enviado por escrito, muitos fornecedores agora aceitam formas alternativas de entrega.
A principal função de um aviso de sinistro é alertar a seguradora sobre a destruição de algo que está coberto nos termos da apólice de seguro. Em alguns casos, essa notificação precederá o depósito de uma reclamação formal. No entanto, muitos provedores enviarão um representante ou avaliador para avaliar a quantidade de dano ao item segurado mencionado no aviso de sinistro e determinar se uma reclamação deve ser registrada. Se o perito concordar com as afirmações do auto de infração, poderá auxiliar o segurado a ajuizar o sinistro na hora.
Em situações em que seja necessário usar os formulários de aviso de sinistro aprovados pelo provedor, o segurado pode entrar em contato com um agente e solicitar cópias do formulário. Geralmente, esse é o caso quando um provedor subscreve diferentes tipos de cobertura de seguro e usa um formato específico para cada tipo de apólice oferecida aos consumidores. Por exemplo, a destruição de uma casa pode exigir um formulário de notificação de perda de propriedade, enquanto danos a joias exigiriam um formulário de notificação de perda estruturado especificamente para objetos pessoais segurados.
Os detalhes sobre como notificar adequadamente a seguradora no caso de algum tipo de perda são normalmente encontrados nos termos e condições da própria apólice. Aqui, o segurado encontrará informações sobre quando a perda deve ser relatada, o formato exigido e quais detalhes de suporte devem ser incluídos. Seguir os termos encontrados na apólice ajuda a garantir que o primeiro aviso de perda seja aceito e que o processamento da reclamação subsequente não seja retardado.
Embora a maioria das seguradoras já tenha exigido que um aviso de perda fosse preenchido por meio do envio de um documento em papel a um agente ou por correio, muitos provedores aceitam alternativas hoje. Alguns considerarão suficiente uma notificação verbal na forma de um telefonema entre o segurado e a seguradora. Outros aceitarão a notificação por e-mail, com o aviso aparecendo no corpo do e-mail ou como um anexo. Como acontece com qualquer tipo de aviso de perda, essas opções alternativas devem ser encaminhadas ao departamento ou contato competente para serem consideradas devidamente encaminhadas.