Um b?nus discricion?rio ? um pr?mio monet?rio que um chefe ou supervisor concede a um funcion?rio apenas por escolha. ? chamado de “discricion?rio” porque ? dado a crit?rio de algu?m com autoridade financeira. Por esse motivo, um b?nus discricion?rio n?o pode ser contratado ou ganho por meio de canais espec?ficos. Os funcion?rios t?m direito a sal?rios justos e pagam pelo tempo de servi?o, mas um b?nus discricion?rio ? diferente. N?o ? algo que possa ser exigido, ou mesmo esperado na maioria das circunst?ncias.
Empresas e firmas geralmente motivam a produtividade dos funcion?rios ao estabelecer estruturas de b?nus monet?rios. Existem dois tipos principais de b?nus: aqueles baseados no desempenho e aqueles que s?o discricion?rios. Ambos s?o geralmente concedidos no final do ano.
Um b?nus de desempenho tende a ser muito direto. Os funcion?rios que atingem determinadas metas ou atingem resultados definidos geralmente t?m o direito de cobrar. Na maioria das vezes, um b?nus de desempenho gratificante ? um acordo contratual. Qualquer funcion?rio que cumprir os termos receber? o pagamento.
As coisas s?o muito mais sombrias no que diz respeito aos b?nus discricion?rios. Os empregadores costumam divulgar a possibilidade desse tipo de recompensa como forma de motivar os trabalhadores. No entanto, n?o h? promessa de pagamento, e o pr?mio depende muito mais do que simplesmente atingir as metas estabelecidas.
O desempenho individual ? uma parte importante dos pr?mios de b?nus mais discricion?rios. Geralmente, n?o ? o ?nico fator. A sa?de corporativa geral, a quantidade de dinheiro que h? para gastar e o n?mero de funcion?rios merecedores podem contribuir para a concess?o ou n?o de um b?nus discricion?rio.
Na maioria dos casos, os b?nus discricion?rios n?o podem ser obrigados. Mesmo os funcion?rios que sentem que seu desempenho ? digno de reconhecimento geralmente n?o t?m motivos para exigir que um pr?mio discricion?rio seja feito. Dessa forma, existe um potencial latente de abuso nessa estrutura que n?o est? presente nos b?nus com base no desempenho, pois os empregadores podem diminuir a esperan?a de um b?nus que pode ou n?o ter realmente existido.
As empresas geralmente evitam definir uma pol?tica de b?nus discricion?ria, r?gida e r?pida, a fim de minimizar as expectativas. A maior parte da literatura corporativa fala apenas geralmente de b?nus ? vontade. A escolha de conceder um b?nus discricion?rio geralmente ? feita em v?rios fatores diferentes, e as empresas tendem a manter o processo bastante vago. Isso lhes d? a flexibilidade de conceder pr?mios sem ter que atender primeiro aos crit?rios especificados.
A maioria dos pa?ses considera o dinheiro ganho com b?nus discricion?rios como renda, mesmo que n?o fa?a parte de um sal?rio e esteja sujeito a altera??es de ano para ano. As pessoas que vivem em jurisdi??es com imposto de renda quase sempre s?o tributadas sobre ganhos de b?nus, geralmente na mesma taxa que seus ganhos e sal?rios comuns. Dependendo do empregador, os impostos podem ou n?o ser retidos no momento da concess?o.
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