O que é uma transferência de perda de capital?

A transferência de perda de capital é uma perda que é considerada dedutível, mas não pode ser deduzida no ano fiscal em curso. Normalmente, essa situação ocorre quando a empresa já atingiu o valor máximo de deduções desse tipo para o período coberto. Em vez de simplesmente abandonar a dedução sobre o prejuízo, é possível reclamar a dedução para o período seguinte, resultando numa transição de um período para um período posterior.

As empresas experimentam algum tipo de transferência de perda de capital de vez em quando. Em geral, haverá pelo menos algumas leis que controlam o valor da perda de capital que qualquer empresa pode reivindicar durante o período fiscal. Uma vez atingido esse montante, é impossível para a empresa declarar qualquer perda de capital adicional e usá-la para reduzir o montante do lucro líquido experimentado pela empresa. Esta situação ajuda a eliminar a possibilidade de reclamações de perdas excessivas que resultam na eliminação total de qualquer obrigação fiscal por parte de uma empresa que realmente opera com lucro.

No entanto, o princípio da transferência de perdas de capital ajuda a garantir que a empresa possa reivindicar legalmente todas as perdas de capital ao longo do tempo. Uma vez iniciado o novo período de tributação, a empresa pode aplicar o prejuízo que não foi dedutível no exercício anterior ao período em curso. Este arranjo de permitir o transporte de perdas de uma perda de capital vale o tempo e esforço necessários para documentar com precisão uma perda de capital, mesmo perdas relativamente pequenas.

A maioria das nações impõe um valor cumulativo de perda de capital que pode ser reclamado de um ano fiscal para o outro. O valor exato da transferência de perda de capital varia de um país para outro, sendo que o país onde a empresa está incorporada é a nação da jurisdição. A declaração de transferência de perda de capital exige a manutenção de documentação que justifique o valor da perda de acordo com as regulamentações governamentais em vigor, bem como a capacidade de demonstrar que a perda não foi declarada em um ano anterior.

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