A idade de aposentadoria da Previdência Social é a idade em que uma pessoa é elegível para receber o valor total dos benefícios da Administração da Previdência Social (SSA) a que tem direito. Muitas pessoas pensam na idade de aposentadoria como 65 anos, mas nem sempre é o caso. Varia de acordo com o ano em que a pessoa nasceu.
Com a criação da Lei da Previdência Social de 1935, a idade de aposentadoria foi fixada em 65 anos, razão pela qual muitas pessoas pensam em 65 como a idade normal de aposentadoria. Com o tempo, o Congresso dos Estados Unidos avaliou a expectativa de vida média dos cidadãos dos Estados Unidos e determinou que a expectativa de vida estava aumentando. Com isso em mente, o Congresso votou o aumento da idade de aposentadoria para o recebimento dos benefícios integrais da Previdência Social.
Em 1983, emendas à Lei da Previdência Social estipulavam que a idade de aposentadoria aumentaria gradualmente, com base no ano em que o beneficiário nasceu. Ao longo de um período de mais de 20 anos, a idade de aposentadoria da Previdência Social foi definida para passar de 65 para 67, aumentando em meses em vez de anos. A idade de aposentadoria não aumentava a cada ano. Em vez disso, permaneceu estável por 11 anos de nascimento, deixando a idade de aposentadoria de 66 para quem nasceu entre 1943 e 1954.
O SSA mantém um gráfico que as pessoas podem usar para determinar sua idade de aposentadoria. Conforme listado no gráfico, as pessoas que nasceram antes de 1937 são elegíveis para benefícios de aposentadoria completa quando completam 65. Aqueles que nasceram em 1938 são elegíveis quando completam 65 e dois meses de idade, enquanto as pessoas que nasceram em 1939 são elegíveis quando têm 65 e quatro meses. Há um atraso de dois meses para cada ano em que o aumento é aplicado até 1943, quando a idade de aposentadoria passou para 66 para os nascidos de 1943 a 1954.
Para os nascidos depois de 1954, a idade de aposentadoria aumentou mais uma vez em incrementos de dois meses. Uma pessoa nascida em 1955 alcançaria a idade de aposentadoria da Previdência Social aos 66 e dois meses de idade, enquanto uma pessoa nascida em 1959 seria elegível aos 66 e 10 meses de idade. Qualquer pessoa nascida em 1960 ou qualquer ano depois disso seria elegível quando atingisse 67 anos de idade.
Se desejar, uma pessoa pode se inscrever e receber benefícios de aposentadoria do Seguro Social aos 62 anos. Como 62 não é a idade de aposentadoria completa, não importa o ano de nascimento, a pessoa que recebe os benefícios receberia uma quantia reduzida. Por exemplo, se alguém nasceu em 1943, sua idade de aposentadoria da Previdência Social seria de 66 anos. Se ele quisesse se aposentar aos 62 anos, seus benefícios seriam reduzidos em uma porcentagem definida pelo SSA. A redução se aplicaria por todo o tempo em que ele recebesse os benefícios, mesmo depois que ele atingisse a idade normal de aposentadoria.