Uma hipoteca islâmica é um empréstimo residencial que está em conformidade com a lei islâmica, permitindo que muçulmanos devotos tomem dinheiro emprestado para comprar casas sem comprometer seus valores religiosos. Existem várias abordagens para empréstimos no setor bancário islâmico, e as empresas financeiras também podem oferecer seus produtos a não muçulmanos. Essa opção de financiamento está disponível em países ao redor do mundo, especialmente aqueles com uma grande população muçulmana e os preços das casas muito altos para que os compradores possam pagar à vista.
Sob a lei islâmica, a prática da riba, ou juros, é proibida. A lei islâmica não proíbe o envolvimento em atividades bancárias e financeiras, mas deve ser feito com a intenção de beneficiar ambas as partes. Os juristas argumentam que os juros apenas proporcionam um benefício ao credor, não ao devedor, e, portanto, são proibidos. As hipotecas islâmicas eliminam os juros e podem ser conhecidas como la’riba, ou empréstimos “sem juros”, por esse motivo.
Uma abordagem para uma hipoteca islâmica é murabahah, um arranjo em que um banco compra uma casa pelo preço integral, determina uma margem de lucro apropriada e a revende ao mutuário em um contrato de prestação. Nesse acordo, ambas as partes se beneficiam, pois o mutuário recebe assistência para a aquisição da casa própria e o banco obtém um lucro razoável na transação. As duas partes atuam como sócios, enquanto o título da casa vai imediatamente para o mutuário.
Musharaka é outra opção. Nesse tipo de transação, o devedor efetua uma transação com a ajuda de um investidor que fornece a maior parte do preço de compra. As duas partes são parceiras na propriedade e uma parte paga a outra. Esse arranjo é conhecido como co-propriedade de saldo decrescente, em que o objetivo final é que um parceiro compre o outro. Os investidores geralmente são imobiliárias, mas famílias e empresas também podem oferecer empréstimos musharaka a outras empresas e entidades privadas.
O ijarah é outra forma de hipoteca islâmica, em que o banco e o comprador estabelecem um contrato de aluguel próprio. O banco retém o título da propriedade e o mutuário paga o aluguel mensal até que o saldo seja pago e ela seja dona da casa de graça e desimpedida.
Os produtos hipotecários islâmicos em algumas empresas são revisados por acadêmicos islâmicos e autoridades para garantir que estejam em conformidade com a lei. A empresa pode fornecer mais informações mediante solicitação para auxiliar os mutuários no processo de fazer uma escolha informada. Em outros ambientes, essas empresas podem oferecer empréstimos sem garantias de que cumprem a lei, e os mutuários precisarão avaliar os termos e condições de uma hipoteca supostamente islâmica para determinar se ela é adequada para suas necessidades.