A regulamenta??o do g?s natural estava em vigor, ostensivamente para proteger os clientes dos altos pre?os da energia, durante os primeiros anos desse setor de fornecimento de energia. O setor era basicamente um monop?lio na ?poca, ent?o tinha o poder de cobrar dos consumidores o que quisesse, incluindo pre?os mais altos. A mudan?a para a desregulamenta??o do g?s natural nos Estados Unidos come?ou a tomar forma em 1935, quando a Federal Trade Commission (FTC) ficou preocupada com as pr?ticas monopol?sticas regulamentadas da ind?stria e seu controle quase total sobre os pre?os da energia para os clientes. A desregulamenta??o do g?s natural ofereceu aos consumidores americanos mais op??es de fornecedores e, como resultado, pre?os mais baixos do g?s natural de algumas empresas.
Com a aprova??o da Lei do G?s Natural de 1938, o governo dos EUA conseguiu regular as taxas de entrega de g?s natural por tubula??es interestaduais. Essa foi outra maneira pela qual o governo procurou limitar o poder de mercado dos monop?lios de g?s natural. Em outras palavras, foi uma tentativa de manter os custos competitivos para os consumidores.
Na d?cada de 1960, a Federal Power Commission (FPC) regulava o custo do g?s natural destinado ? entrega interestadual, mas n?o ? interestadual. Os fornecedores descobriram que podiam vender seu g?s natural para sua regi?o imediata a taxas muito mais altas. Como resultado, uma escassez de g?s natural foi criada em regi?es externas de consumo, porque a maioria do suprimento acabou no sistema de entrega intra-estadual. Portanto, a regulamenta??o do setor de g?s natural pelo governo federal acabou prejudicando os consumidores at? o final da d?cada de 1970.
Para promover a desregulamenta??o do g?s natural para que a escassez de suprimentos interestaduais pudesse ser combatida, a Lei de Pol?tica de G?s Natural (NGPA), como parte da Lei Nacional de Energia (NEA), foi implementada em novembro de 1978. Desregulamenta??o e subidas resultantes nos pre?os do g?s natural levam a um excesso de oferta devido ? diminui??o da demanda. Os compradores de g?s natural foram for?ados a comprar um plano em pacote, que consistia em fornecimento e entrega. Com o Pedido No. 436 da FERC, emitido em 1985, os oleodutos interestaduais tiveram a op??o de atuar apenas como transportadores de suprimento de g?s natural, em vez de tamb?m serem vendedores do mesmo.
Durante os anos 90, a desregulamenta??o do g?s natural disponibilizou muito mais op??es de fornecedores para clientes residenciais e empresariais. Os servi?os de g?s natural continuaram sendo fornecidos, ininterruptamente, atrav?s do fornecedor original, mas com algumas economias para os clientes, uma vez que eles escolheram um novo fornecedor. Isso deu aos consumidores o papel de tomar a decis?o mais adequada para eles, em rela??o ao fornecimento de g?s natural. Com a desregulamenta??o do g?s natural, a concorr?ncia entre novas empresas fornecedoras tendia a manter os pre?os para o consumidor mais baixos e tamb?m sob controle.
A partir do ano 2000, muitos outros pa?ses al?m dos Estados Unidos iniciaram propostas de desregulamenta??o de g?s natural com a Organiza??o Mundial do Com?rcio (OMC). O Canad?, a Noruega e os pa?ses sul-americanos da Venezuela e Chile deram passos nessa dire??o. A Gr?-Bretanha agora possui uma das ind?strias de fornecimento de g?s natural mais liberalizadas do mundo. No que diz respeito ? Uni?o Europ?ia, em 2008, cerca de 33% do consumo total de g?s era proveniente de suprimentos desregulados.
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