M?o de obra direta ? qualquer tipo de trabalho diretamente associado ? produ??o de um bem ou servi?o. O trabalho desse tipo n?o inclui tarefas realizadas por gerentes, supervisores ou outros que se concentram mais em tarefas administrativas e organizacionais. Com m?o-de-obra desse tipo, apenas aqueles que operam as m?quinas ou executam as tarefas que resultam na produ??o de mercadorias s?o inclu?dos.
Uma das maneiras mais f?ceis de entender a id?ia de m?o de obra direta ? observar uma opera??o de fabrica??o. Qualquer funcion?rio que execute tarefas relacionadas ? montagem ou cria??o real dos produtos produzidos na f?brica seria considerado m?o de obra direta. Os operadores de m?quinas, bem como os que trabalham nas m?quinas, est?o diretamente envolvidos no processo de produ??o, uma vez que seus esfor?os permitem que as m?quinas produzam os bens que acabam sendo vendidos aos clientes. Por outro lado, um supervisor de turno, embora muito importante para a consist?ncia da opera??o, seria considerado m?o-de-obra indireta, uma vez que sua contribui??o para o processo de produ??o n?o inclui realmente a produ??o dos produtos.
Uma caracter?stica distintiva que ajuda a identificar se um determinado tipo de trabalho ? trabalho direto ou indireto tem a ver com a facilidade com que ? atribu?do o custo direto do trabalho. Em situa??es de fabrica??o, deve ser poss?vel atribuir o custo da m?o-de-obra aos produtos produzidos. Em situa??es que envolvem a extens?o de servi?os, a m?o-de-obra deve estar associada a tipos espec?ficos de c?digos de cobran?a, como centros de custo ou n?meros de clientes. Nas configura??es de constru??o, a m?o-de-obra deve ser atribu?da a algum tipo de ordem de servi?o.
Em muitos pa?ses, as regulamenta??es governamentais determinam o que pode e o que n?o pode ser considerado m?o de obra direta. Isso ? especialmente verdadeiro em pa?ses onde a designa??o de v?rios tipos de m?o-de-obra afeta a forma como a carga tribut?ria de uma determinada empresa ? calculada. Em particular, as leis que podem ser aplicadas quando o trabalho ? realizado como parte de um trabalho ou ordem de servi?o devem ser observadas de perto.
Por exemplo, se um inspetor de qualidade inspecionar todos os produtos antes de sair da f?brica, independentemente de onde os produtos s?o vendidos, ? prov?vel que esse trabalho importante seja classificado como m?o de obra indireta, porque n?o pode estar vinculado a uma ordem de servi?o espec?fica. Se o inspetor for designado para avaliar apenas produtos produzidos para uma ordem de servi?o espec?fica, as leis aplic?veis ??podem permitir que esse esfor?o seja classificado como m?o de obra direta. Como as leis podem variar de um pa?s para outro, ? sempre necess?rio garantir que a classifica??o do trabalho esteja sempre em conformidade com as normas vigentes na jurisdi??o em que o trabalho ocorre.
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