Seguro duplo é o seguro de um indivíduo, dependente ou propriedade pessoal por duas ou mais seguradoras. Esse seguro duplo permite que aqueles com cobertura reivindiquem o valor total das apólices, no entanto, o sinistro total não pode exceder a perda real ou o custo associado ao objeto subscrito das apólices. As companhias de seguros são obrigadas por lei a honrar as apólices de seguro duplas, mas o destinatário dessas apólices deve atender a certos requisitos de elegibilidade. Os subscritores de apólices de seguro duplo têm a capacidade de rejeitar ou apelar de certas reivindicações com base em engano ou enriquecimento sem causa. Consequentemente, é importante que os indivíduos seguráveis com seguro duplo tenham um entendimento das apólices de seguro independentes que compõem sua cobertura dupla e conheçam o processo de sinistros e reembolsos.
Pessoas seguradas por seguro duplo devem atender a certas qualificações. Normalmente, o seguro deve vir de um plano de saúde em grupo fornecido por empregadores, organizações selecionadas ou pelo governo. Os cônjuges podem incluir um ao outro em seus respectivos planos de seguro como dependentes enquanto seus filhos que trabalham, mas ainda são considerados dependentes, podem estar segurados pela apólice oferecida pelo empregador e pela apólice de ambos os pais. Indivíduos elegíveis para seguro patrocinado pelo governo também podem ser segurados por seu empregador ou como dependentes. As mesmas regras se aplicam a bens pessoais.
Os segurados só podem ter cobertura de perdas e não podem lucrar com seus sinistros. Como resultado, um plano de seguro é considerado o principal e é responsável por pagar o valor máximo definido na apólice. As seguradoras restantes suplementam quaisquer custos não cobertos pela apólice primária. Esse sistema para determinar qual seguradora faz o pagamento inicial dos sinistros é chamado de coordenação de benefícios.
O plano de seguro que cobre diretamente o inscrito, seja como funcionário ou membro, geralmente paga primeiro e, em seguida, o plano no qual ela está inscrita como dependente paga em segundo lugar. Quando os pais seguram seus filhos em ambos os planos, a seguradora com o pai cujo aniversário ocorre mais cedo no ano civil paga os sinistros primeiro. Se os pais forem divorciados, a apólice de seguro do pai com custódia é considerada primária. As políticas emitidas pelo governo geralmente pagam primeiro.
Não existem duas apólices de seguro iguais. Ter dupla cobertura não garante que os sinistros sejam automaticamente cobertos. Certas apólices podem negar explicitamente a cobertura de certos assuntos, serviços ou reivindicações causadas por certas situações; exigir que o segurado visite oficinas de conserto, médicos ou fornecedores aprovados pela seguradora; ou exigir que o segurado receba autorização prévia para tais serviços. A não divulgação da existência de dupla cobertura às seguradoras pode constituir fraude e permitir que os seguradores apelem das reclamações.