Ações nominativas são ações que contêm informações detalhadas sobre o titular das ações no registro de ações mantido pela empresa que as emite. A manutenção desta informação pelo emitente permite a interacção directa com o accionista, no sentido de fornecer comunicações sobre as próximas assembleias gerais e outros assuntos. Também há alguma diferença nos privilégios de procuração do acionista quando as ações são registradas, em relação aos investidores que possuem ações ao portador.
As informações exigidas para as ações nominativas variam um pouco, dependendo dos regulamentos estabelecidos pela jurisdição onde a empresa emissora está sediada. Geralmente, dados como o nome completo do acionista e o endereço físico atual são considerados básicos. Se o endereço de correspondência for diferente, muitas vezes também é incluído no detalhe. Não é incomum que informações como a profissão atual do acionista também sejam incluídas nos dados registrados no registro de ações. Em todas as situações, aparecerá a quantidade de ações detidas pelo investidor, juntamente com quaisquer características de identificação dessas ações, como números de série ou outros meios de identificação.
Com ações nominativas, o processo de comunicação é um pouco diferente do que com ações ao portador, ou ações em que o nome e outras informações do titular não são mantidos em um registro mantido pelo emitente. Em vez de ser notificado das próximas reuniões através de um banco depositário, como é o caso dos investidores titulares de ações ao portador, um investidor detentor de ações nominativas é notificado diretamente pela entidade emissora. Os meios de notificação dependerão dos requisitos legais locais, mas geralmente são na forma de um cartão de admissão que é enviado por correio aos cuidados do acionista.
Há uma ligeira diferença na forma como os votos por procuração são tratados quando se trata de ações nominativas. Embora os direitos gerais de voto por procuração sejam permitidos com ações ao portador, esse não é o caso com ações registradas. Em vez disso, é necessário que o acionista nomeie previamente um procurador e apresente o nome desse procurador de acordo com as instruções fornecidas pela sociedade emissora das ações. Freqüentemente, isso resulta na emissão de um novo cartão de admissão, que identifica o representante pelo nome como procurador do acionista.
Uma vantagem de deter ações nominativas é que, no caso de os documentos físicos em posse do acionista serem destruídos ou perdidos, a substituição é um processo relativamente fácil. O acionista solicita cópias de reposição, apresentando a documentação que comprova sua identidade. Se a documentação estiver em conformidade com os requisitos da empresa que emitiu as ações nominativas, cópias de reposição das ações de titularidade do investidor são preparadas e encaminhadas para o endereço de correspondência que está registrado no livro de registro de ações.