A escola cl?ssica de criminologia ? um corpo de pensamento sobre a reforma do crime e os melhores m?todos de puni??o por um grupo de fil?sofos e estudiosos europeus no s?culo XVIII. Ocorreu durante o Iluminismo, um movimento nos pa?ses ocidentais que promoveu o uso da raz?o como base da autoridade legal. O fil?sofo italiano Cesare Beccaria ? considerado o fundador da escola cl?ssica.
Cesare Beccaria e outros membros da Escola Cl?ssica de Criminologia acreditavam que o comportamento criminoso poderia ser minimizado usando o b?sico da natureza humana. A escola foi baseada na id?ia de que os seres humanos agem em seus pr?prios interesses. Eles acreditavam que pessoas racionais celebram um contrato social no qual percebem que ter uma sociedade pac?fica seria o mais ben?fico para si mesmas. A escola procurou reduzir o crime atrav?s da reforma do sistema de puni??o criminal, que eles consideravam tendentes a ser cru?is e excessivos sem raz?o, al?m de um impedimento ineficaz.
A escola cl?ssica de criminologia argumentou que o impedimento mais eficaz para o comportamento criminoso seria a puni??o r?pida, em vez de longos julgamentos. Eles achavam que as a??es criminosas eram um comportamento irracional e vinham de pessoas que n?o podiam ou n?o agiam no seu pr?prio interesse ou na sociedade. Os membros da escola alegaram que as puni??es precisavam ser aplicadas de maneira consistente por crimes espec?ficos, sem circunst?ncias especiais, a fim de demonstrar ?s pessoas que a atividade criminosa n?o as beneficiaria, porque h? consequ?ncias definidas.
Grande parte da reforma da puni??o criminal pela qual a Escola Cl?ssica de Criminologia lutou foi um tratamento justo e igualit?rio aos infratores acusados. Antes da luta da escola pela reforma, os ju?zes podiam punir os criminosos por sua pr?pria vontade, independentemente da gravidade do crime, o que levou alguns a ver o sistema de puni??o criminal como tir?nico. Cesare Beccaria e outros membros lutaram por puni??es por crimes espec?ficos a serem estabelecidos pelo legislador e n?o para permitir aos ju?zes poder desenfreado. Eles achavam que se os ju?zes pudessem aplicar apenas puni??es sancionadas pela legisla??o, os julgamentos seriam r?pidos e os criminosos receberiam suas puni??es mais rapidamente.
A id?ia por tr?s da luta da Escola Cl?ssica por julgamentos r?pidos e puni??es claramente definidas era que os criminosos teriam mais chances de ser dissuadidos se soubessem que tipo de puni??o receberiam e com que rapidez. Os membros da escola acreditavam que prevenir o crime era realmente mais importante do que puni-lo, mas, com um sistema claro de puni??o, os criminosos usavam o racioc?nio para deduzir que o crime n?o seria do seu interesse pessoal. A escola cl?ssica de criminologia foi aceita pelos governantes europeus no final do s?culo XVIII e ? considerada como tendo influenciado o sistema de justi?a ocidental.